Aqui no Brasil, alguns já devem ter reparado, mas não temos jogos na Apple Store, nem na PSN e muitas outras lojas online. Além disso o Brasil é banido de alguns concursos de criação de jogos. Qual o motivo disso?
O motivo, é o Ministério da Censura. Na época da ditadura militar, ele era legalizado, e quando a ditadura acabou, foi escrito na constituição que censura era proibido e que agora existe liberdade de expressão. Exceto, que o Ministério da Censura continua existindo, legalmente, com força de lei.
Que ministério misterioso é esse? Na verdade, ele tem o nome de Ministério da Justiça (que como muitos sabem, é algo que não existe no Brasil), e ele tem o poder, mesmo que diga o contrário, de decidir quais jogos podem ser vendidos, e para quem.
Não creio que é coincidência, e muitos vão me criticar por escrever isso em época de eleições, mas a censura existe desde 14 de julho de 2006, quando foi publicado a portaria 1.100/2006, ou seja, isso foi no governo Lula, e quem “explica” sobre o significado da portaria (como se fosse algo bom) no portal do Ministério da Justiça é Romeu Tuma Junior, e é sabido que Lula é amigo de Romeu Tuma, mas voltando ao assunto…
O que a portaria 1.100/2006 diz EXATAMENTE?
Art. 3º O Ministério da Justiça realizará diretamente a classificação indicativa das seguintes diversões públicas:
I – cinema, vídeo, dvd e congêneres;
II – jogos eletrônicos e de interpretação (RPG).
Ou seja, começando aqui no artigo terceiro, está escrito que o ministério da justiça é o responsável por fazer “classificação indicativa” de vídeo, jogos eletrônicos, e jogos de RPG (não creio que isso seja coincidência com meu artigo anterior), ou seja, esses são já “especiais” de alguma forma para o governo.
Agora, o que é “classificação indicativa” ?
Art. 1º O processo de Classificação Indicativa, disciplinado nos termos desta Portaria, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, composto por órgãos públicos e organizações da sociedade civil, destinado a promover, a defender e a controlar a efetivação do direito de acesso a diversões públicas adequadas à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Classificação Indicativa possui natureza informativa e pedagógica, voltadas para a promoção dos interesses de crianças e adolescentes, devendo ser exercida de forma democrática, possibilitando que todos os destinatários da recomendação possam participar na condição de interessados do processo de Classificação Indicativa e, de modo objetivo, ensejando que a contradição de interesses e argumentos promovam a correção e o controle social dos atos praticados.
Bom, no meio desse texto todo, aparentemente inofensivo, está escrito que a classificação indicativa, é a classificação se o jogo ou vídeo causa problemas ou não ao desenvolvimento normal de crianças e adolescentes. Primeiro que isso ja é um problema, significa que jogos são considerados pelo governo como “nocivos”, ou seja, estão no mesmo nível que cigarro, bebida e pornografia. Além disso, como dito no artigo que coloquei a referencia a pouco, não existem PROVAS CIENTÍFICAS ainda, de que jogos e filmes podem atrapalhar o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Agora porque eu disse que o texto é aparentemente inofensivo? É porque o texto diz sobre o processo ser democrático, direitos, e que é apenas informativo… Exceto por uma palavra: Controlar ou seja, o governo escreveu um documento onde ele mesmo tem o direito de controlar, o que menores de 18 anos podem ver ou não. Mas isso ainda não é claro, vamos estudar mais a portaria:
Art. 13. Sob pena de constituir infração tipificada nos arts. 252 e 253 do Estatuto da Criança e Adolescente, compete aos produtores, distribuidores, exibidores ou responsáveis por diversões públicas, anunciar e afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do estabelecimento, informação destacada sobre a natureza da diversão e sobre a faixa etária para a qual não se recomende.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo deverão ser produzidas, fornecidas e veiculadas de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa.
Esse artigo, basicamente diz que se o produto não passar pelo crivo do ministério (pois essa é a única forma, de acordo com o artigo 3, de ter classificação), os produtores (ou seja, quem fez o jogo ou filme), e outras pessoas, podem infringir os artigos 252 e 253 do Estatudo da Criança e Adolescente. Copiando somente a pena, escrito nesses artigos:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O salário de referência atual é de 510 reais, portanto a multa para o primeiro jogo publicado (nota, não vou explicar agora, mas mesmo de graça, o jogo ainda é considerado publicado… essa lei se aplica a QUALQUER jogo disponível para o público) é de até 10.200,00 reais, e esse valor duplica em reincidência.
Ou seja, não passar pelo ministério da justiça resulta em uma multa…
Então é só passar pelo ministério da justiça para poder vender o jogo, certo?
Errado…
Art. 10. Da decisão que indeferir ou deferir de forma diversa o requerimento de classificação de diversão pública, cabe pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, que o decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º O pedido de que trata o caput será instruído mediante a reapresentação da respectiva diversão pública, com apresentação de novos fundamentos.
§ 2º Mantida a decisão, o Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação submeterá o pedido ao Secretário Nacional de Justiça, que apreciará o recurso no prazo de 30 (trinta).
A palavra “indeferir” significa recusar, ou seja, se existe um mecanismo para pedir reconsideração de pedidos recusados, significa que pedidos de classificação podem ser recusados… Ou seja, se o Ministério da Justiça quiser, ele pode recusar classificar seu jogo. O que significa não ser classificado? Significa, que você não tem como “exibir a classificação indicativa” como o artigo 13 pede, ou seja, seu jogo é BANIDO do país.
Ou seja, até agora já temos os fatos: O governo considera jogos, e RPG como algo nocivo, no mesmo nível que pornografia. O governo pode BANIR seu jogo do país. E você é OBRIGADO a passar pelo ministério da censura, que define se seu o conteúdo do seu jogo está de acordo com o que eles querem.
Mas fica pior… porque mesmo que seu jogo passe, ele pode pegar classificação de 18 anos, e apesar de a própria portaria dizer que a classificação é indicativa, temos:
Art. 19. Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo, expedida pelos pais ou responsáveis legais, deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de diversão pública regulada por esta Portaria.
§ 2º Na autorização, que poderá ser manuscrita, de forma legível, constarão os seguintes elementos essenciais:
I – identificação completa:
a) dos pais ou responsáveis;
b) da criança ou adolescente autorizado; e
c) do terceiro maior e capaz autorizado a acompanhar e permanecer junto à criança ou adolescente;
II – menção expressa:
a) ao nome da diversão pública para a qual se destina a autorização; e
b) do local e data onde será acessada ou exibida;
III – a descrição do “tema” e das inadequações de conteúdo da diversão pública, identificados na Classificação Indicativa;
IV – data e assinatura dos pais ou responsáveis.
Ou seja, se a classificação é exatamente de 18 anos, não importa o que os pais digam, o filho deles não pode ter acesso ao conteúdo, isso significa que o governo manda mais que os país na hora de decidir se os filhos podem ou não ter acesso a alguma coisa.
Como alguns sabem, meu jogo apesar de não estar pronto, ja está disponível pelo público, e tem um trailer, então essa parte me interessa:
Art. 17. O trailer, chamada e/ou congênere referentes a diversões públicas poderá ter classificação independente, obedecendo ao disposto no artigo anterior desta Portaria, desde que veicule a classificação do produto principal.
§ 1° Ao trailer, chamada e/ou congênere classificado de forma independente aplica-se, no que couber, o disposto no art. 15 e parágrafo único, desta Portaria.
§ 2° Nos casos em que o produto principal ainda não tenha sido classificado, o trailer, chamada ou congênere deve veicular, na forma prescrita nesta Portaria, a seguinte frase: VERIFIQUE A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA.
Agora se assistirem meu trailer vão reparar que em nenhum lugar eu fiz o que a lei manda, pois meu jogo não é classificado, então posso dizer que estou com o cu na mão, pois eu posso a qualquer momento ser multado…
Ai me perguntam: Porque você não seguiu a lei? Porque seu jogo não é classificado?
Porque eu não tenho dinheiro para pagar taxas, nem advogados, etc… Muito menos tempo para passar pela burocracia maluca (se você fizer download do “fluxograma” vai ver que ele tem uns 50 passos ou algo assim).
Tem gente que depois de ler isso tudo, vai dizer que eu sou louco, e que isso não é censura… Será mesmo?
O Brasil, a Coréia do Sul, Austrália e China, são os únicos países com lei do tipo, e e não por acaso os países com a maior quantidade de jogos banidos (alías, dos 4 países, a China é o que tem MENOS jogos banidos, apesar de na China censura ser algo totalmente oficial).
Em todos esses países é óbvio os efeitos dessa lei: Primeiro, que apenas jogos de empresas enormes são autorizados, eu tive a paciência de baixar a lista de jogos autorizados, e ir ler no Diário Oficial da União, quem fez os pedidos, a maior parte foi feito pela Eletronic Arts, ou pela Synergex, ambas empresas são ENORMES e especializadas no ramo de publicar jogos.
Segundo, isso tem o efeito de calar a voz, e suprimir a influência na cultura, dos desenvolvedores menores, ou de indivíduos (para você pagar a taxa, é necessário colocar um CNPJ no login da página… ou seja, sem empresa não é possível pagar a taxa).
Terceiro, isso destrói a criatividade em geral, o caso mais óbvio foi o da Coréia do Sul, onde sites de RPG Maker, Game Maker e etc fecharam para cumprir a lei. Isso só não ocorre no Brasil, porque ignoramos a lei (como eu estou fazendo atualmente).
Quarto, isso abre precedente para o governo ir aumentando a censura, os jogos por exemplo não eram censurados antes, o documento de 2006 na verdade é uma atualização de um documento anterior, onde era classificado apenas programas de TV.
Quinto, está claro, especialmente no exterior, que jogos tem sim poder político, Obama fez propaganda em outdoors no Burnout Paradise, alguns políticos fazem advergames…
Sexto, uma prova concreta dos problemas da lei, é notícias como esta: http://jogos.uol.com.br/ultnot/multi/2010/08/31/ult530u8134.jhtm Coisa que eu já sabia antes, pois eu não pude jogar meus próprios jogos quando trabalhei em uma empresa de jogos de iPhone.
O que podemos fazer?
Primeiro, podemos votar em quem acreditamos que vai resolver o problema, na europa o partido que está ganhando popularidade com isso é o PV.
Segundo, temos que pedir para o pessoas de outras mídias, nos ajudarem, como os filmes que estão na mesma lei, ou jornais (em um caso também óbvio de censura, quando Sarney saiu mostrando sua corrupção, um Juiz baniu o jornal Estado de São Paulo, de falar do filho de Sarney…)
Terceiro, temos que mostrar para a maior quantidade de pessoas, que isso as afeta, mesmo que elas não joguem ou assistam filmes, apesar da aparência que isso é apenas problema de quem quer comprar jogos na Apple Store ou na PSN, coisas disponível óbviamente apenas para os ricos, esse comportamento do governo também corrói a cultura e a voz do povo em geral.
Quarto, não sei… :/ Mas achei que escrever esse documento seria um ótimo passo.
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